A Mediação Nos termos do Artigo 2/3 da Convenção de Singapura, mediação é definida como «um processo através do qual, independentemente da base que o sustenta ou da expressão usada, as partes procuram a resolução amigável do litígio com o auxílio de um ou mais terceiros (“o mediador”) desprovidos de poderes para impor uma solução.» […]